O que a lei diz
A Constituição da República Portuguesa garante direitos fundamentais a todas as pessoas. O Artigo 13.º é particularmente importante.
📜 Artigo 13.º — Princípio da Igualdade
"Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."
Isto significa que ninguém pode ser discriminado por quem é, no que acredita ou de onde vem.
Direitos essenciais garantidos
🙋 Igualdade perante a lei
Todas as pessoas são iguais perante a lei, independentemente de:
- Sexo, género ou orientação sexual
- Raça, cor ou origem étnica
- Religião ou falta dela
- Opiniões políticas
- Situação económica ou classe social
- Deficiência
- Idade
🌟 Dignidade humana
Todas as pessoas têm direito a serem tratadas com dignidade e respeito. Ninguém pode ser:
- Torturado ou tratado de forma desumana ou degradante
- Escravizado ou forçado a trabalhar contra a sua vontade
- Humilhado publicamente
🔒 Direito à privacidade
Tens direito a:
- Privacidade na tua vida pessoal e familiar
- Proteção dos teus dados pessoais
- Inviolabilidade do teu domicílio e correspondência
- Controlo sobre informações que te dizem respeito
🗣️ Liberdade de expressão
Tens direito a:
- Exprimir e divulgar livremente o teu pensamento
- Ter acesso à informação
- Criticar o governo e instituições públicas
- Criar e partilhar arte, cultura e ideias
⚠️ Limites
A liberdade de expressão tem limites: não podes difamar, insultar gravemente ou incitar à violência contra outras pessoas ou grupos.
🆔 Direito à identidade
Tens direito a:
- Nome e identidade pessoal
- Nacionalidade
- Reconhecimento da tua identidade de género
- Proteção da tua reputação
O que isto significa no dia a dia
💼 No trabalho
Uma empresa não pode recusar contratar-te ou pagar-te menos por causa do teu género, raça, religião ou orientação sexual. Se isto acontecer, é discriminação ilegal.
🏫 Na escola ou universidade
Tens direito a ser tratado com respeito. Bullying, humilhações ou tratamento diferenciado baseado em características pessoais são inaceitáveis e podem ser denunciados.
🏠 Em casa
Ninguém pode entrar na tua casa sem autorização ou mandado judicial. A tua correspondência (física ou digital) é privada.
🌐 Online
Tens direito à proteção dos teus dados pessoais. Empresas e websites devem pedir consentimento antes de usar as tuas informações e permitir que as apagues.
🗳️ Na vida pública
Podes expressar as tuas opiniões políticas livremente, participar em manifestações e criticar governantes — desde que o faças de forma pacífica e respeitosa.
Exemplos simples
✅ Situações protegidas
Cenário: Candidatas-te a um emprego. Durante a entrevista, perguntam-te se planeias ter filhos.
O teu direito: Esta pergunta é discriminatória e viola o princípio da igualdade. Não és obrigado a responder e podes denunciar.
Cenário: Usas redes sociais para criticar uma decisão política do governo.
O teu direito: Tens liberdade de expressão para criticar políticas públicas e governantes, desde que não incites à violência.
Cenário: Um estabelecimento comercial recusa-te entrada por causa da tua aparência, religião ou orientação sexual.
O teu direito: Isto é discriminação ilegal. Tens direito a ser tratado com igualdade. Podes apresentar queixa.
❌ Violações comuns
Violação: Receberes salário inferior a colegas que fazem o mesmo trabalho, apenas por causa do teu género ou origem.
Como agir: Isto é discriminação salarial. Contacta a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou procura apoio jurídico.
Violação: Partilharem fotos ou informações pessoais tuas online sem a tua autorização.
Como agir: Isto viola o teu direito à privacidade e proteção de dados. Podes apresentar queixa à CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
E se os teus direitos forem violados?
Se achas que os teus direitos fundamentais foram violados, podes:
- Apresentar queixa junto da entidade responsável (empregador, escola, estabelecimento)
- Contactar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)
- Contactar a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
- Recorrer ao Provedor de Justiça
- Procurar apoio jurídico gratuito ou consultar um advogado
- Apresentar queixa-crime se houver uma infração penal (difamação, discriminação, violação de privacidade)